Artigo 1.º
1. Objectivos:
a) O “Prémio Boas Práticas no Envelhecimento PORTUGAL MAIOR” visa distinguir os melhores trabalhos/projectos/ideias de campo, académicos e de investigação, sobre o tema do envelhecimento e as melhores práticas seguidas nos equipamentos destinados a pessoas idosas.
b) O Prémio será atribuído anualmente, podendo ser estabelecido, em cada edição, o tema ou os temas de regulação sobre quais os trabalhos devem incidir, tendo em conta os desenvolvimentos verificados na regulação e/ou nos sectores visados e a relevância que possam vir a ter para o desempenho da regulação.
c) Em 2014 o tema será livre desde que trate de assuntos relacionados com o envelhecimento em geral.
Artigo 2.º
1. Trabalhos Admitidos:
a) Poderão concorrer autores nacionais e estrangeiros.
b) Os trabalhos deverão ser apresentados em português ou inglês e poderão ser elaborados por mais de um autor.
c) Cada autor ou grupo de autores apenas poderá apresentar um trabalho em cada edição.
d) Os trabalhos poderão ter natureza teórica, teórica e empírica ou apenas empírica.
e) Não serão admitidos trabalhos da autoria de funcionários da Associação Amigos da Grande Idade – Inovação e Desenvolvimento.
Artigo 3.º
1. Candidaturas:
a) As candidaturas devem ser dirigidas à Direcção da Associação Amigos da Grande Idade – Inovação e Desenvolvimento e enviado em formulário próprio disponível em http://www.associacaoamigosdagrandeidade.com/ptmaior/premio-boas-praticas/inscricao/ e enviada para o email: [email protected], com a menção “Prémio Boas Práticas no Envelhecimento PORTUGAL MAIOR”, no interior do qual deverão ser apresentados os seguintes elementos: • Título do trabalho e data da sua conclusão; • Nome (s) do (s) autor (es) do trabalho; • Endereço, telefone e e-mail do (s) autor (es).
b) A apresentação dos trabalhados deve obedecer aos seguintes requisitos: • Integrar um Sumário Executivo com um máximo de uma página; • Conter um máximo de 2.000 caracteres por página sem número máximo de páginas; • Adoptar na dactilografia o espaçamento duplo entre linhas.
c) Os trabalhos podem também ser apresentados no modelo de poster, cumprindo as regras explicitadas anteriormente.
d) Cada edição do Prémio será objecto de anúncio a divulgar no Site da Associação Amigos da Grande Idade, e em outros suportes comunicacionais que se revelem adequados à sua difusão e dele poderão constar o (s) tema (s) a que se refere o número 2 do Artigo 1º e outros requisitos específicos, designadamente prazos e modo de apresentação dos trabalhos.
d) A apresentação da candidatura pressupõe a aceitação de todas as condições de presente Regulamento, assumindo o candidato a responsabilidade pela autoria do trabalho e por eventuais situações de utilização de direitos de autor de terceiros.
e) A entrega dos trabalhos tem que ser feita até á data limite de 15 de Novembro de 2014;
f) O júri, constituído exclusivamente por colaboradores da Associação Amigos da Grande Idade, pronuncia-se sobre os trabalhos até ao dia 30 de Novembro, anunciando a classificação no dia 4 de Dezembro, que será afixada publicamente na entrada do centro de Congressos da FIL no Parque EXPO em Lisboa, a partir das 15 horas.
g) Só serão aceites candidaturas de trabalhos cujos autores estejam inscritos no Congresso Portugal Maior.
Artigo 4.º
1. Anúncio e entrega do Prémio:
a) A entrega do Prémio terá lugar em cerimónia pública a realizar no Auditório principal da FIL, no parque Expo, no dia 8 de Dezembro de 2014, às 15 horas.
b) A Associação Amigos da Grande Idade – ID reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados durante um ano após a decisão do Júri.
Artigo 5.º
1. Júri do Prémio:
a) O Júri do Prémio será constituído exclusivamente por colaboradores da Associação Amigos da Grande Idade – ID, e será anunciado publicamente através dos meios normais de divulgação da Associação.
b) As decisões do Júri do Prémio serão tomadas em reunião expressamente convocada para o efeito, por maioria simples de votação dos seus membros.
c) De cada reunião do Júri do Prémio será elaborada uma acta contendo a indicação sobre os assuntos discutidos, a data e local das reuniões, os membros presentes, as deliberações tomadas, as moções aprovadas e os resultados da respectiva votação. Fazem parte integrante das actas todos os documentos que contenham elementos de fundamentação das decisões de cada um dos membros do Júri sempre que não haja unanimidade na atribuição do Prémio ou das menções honrosas.
d) A decisão do Júri sobre o Prémio não é susceptível de recurso ou impugnação.
Artigo 6.º
1. Critérios de avaliação dos trabalhos:
a) O Júri apreciará os trabalhos segundo critérios fixados previamente que contemplarão os seguintes aspectos: • Nível de conhecimentos científicos e técnicos; • Carácter inovador quanto aos objectivos, métodos desenvolvidos ou resultados; • Criatividade da abordagem e rigor metodológico; • Estrutura, organização e clareza de redacção.
Artigo 7.º
1. Casos omissos e alterações ao Regulamento:
a) Os casos omissos serão dirimidos pela Associação Amigos da Grande Idade – ID.
b) O Regulamento do Prémio poderá ser alterado por iniciativa da Associação Amigos da Grande Idade – ID.
c) As alterações ao Regulamento não se aplicam à edição do Prémio que esteja a decorrer.